O Diário Oficial do Município de Natal publicou nesta quarta-feira (26), a Lei Nº 8.006 de 24 de novembro de 2025, sancionada pelo prefeito Paulo Eduardo da Costa Freire, que estabelece um importante avanço na segurança dos usuários do transporte coletivo da capital potiguar.
A nova legislação garante o direito de desembarque fora dos pontos oficiais durante o período compreendido entre 23h e 5h da manhã, desde que o local solicitado esteja dentro do itinerário regular da linha. A medida atende principalmente trabalhadores, estudantes e demais usuários que circulam pela cidade no horário noturno e que muitas vezes precisam caminhar longas distâncias até suas residências após deixar o ônibus.
O que muda na prática
- Entre 23h e 5h, o passageiro poderá pedir ao motorista para descer em qualquer local do trajeto da linha.
- O desembarque especial é válido apenas dentro do itinerário do ônibus, sem desvios.
- A medida busca aumentar a segurança, reduzir riscos no trajeto final e dar mais autonomia ao usuário.
A iniciativa acompanha práticas já adotadas em diversas capitais brasileiras, priorizando a proteção e o bem-estar da população, especialmente em regiões com pouca iluminação ou movimentação reduzida durante a madrugada.
A nova lei entra em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial do Município.



